3 de agosto de 2011

São direitos das mulheres na política

* Em 2009 foi aprovada a Lei Eleitoral 12.034 que alterou o artigo que regulamentava a política de cotas (antes 30% deveriam ser reservados para a candidatura de mulheres) que passou a ser obrigatório o preenchimento deste percentual e não apenas uma reserva.

O artigo 10 § 3º diz: Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

* Outra vantagem a aprovação desta lei trouxe para as mulheres foi a determinação da utilização de no mínimo 5% do Fundo Partidário para promover e capacitar as mulheres na política.

Essa questão está prevista no Artigo 44 inciso V diz:
V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total.
§ 5o  O partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subsequente, acrescer o percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para finalidade diversa.” (NR) 

* Outro avanço é o de que ao menos 10% da propaganda partidária gratuita deve ser reservada para as mulheres em todos os partidos políticos.

É o que determina o Artigo 45 inciso IV:
IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
§ 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido: 
I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;
II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. 

* Todas estas questões são um grande avanço, mas também um grande desafio para que tudo isso seja divulgado, acompanhado e fiscalizado.
* Todas as mulheres devem se preocupar que esses direitos sejam cumpridos e todos os homens comprometidos com a inclusão das mulheres na política, sem medo da concorrência, que estão à frente dos partidos ou que já estejam eleitos e participam das decisões tanto no poder Legislativo quanto no poder Executivo devem procurar e determinar que estas cláusulas sejam cumpridas em seus partidos.


A Lei nº 12.034 de 29 de setembro de 2009 altera as Leis números: 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos; 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições; e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.