A Câmara analisa a Medida Provisória 561/12, que transfere a
propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida
para a mulher em caso de separação, divórcio ou dissolução de união
estável.
Segundo o governo, a norma sinaliza a importância dada à mulher nas
iniciativas sociais. Pelos dados do programa, 47% dos contratos da
primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres.
A nova regra não será aplicada, no entanto, quando o casal tiver
filhos e a guarda deles após a separação for dada exclusivamente ao pai.
Nessa hipótese, a propriedade do imóvel comum será transferida para o
homem. Também ficam de fora da mudança prevista na MP as casas do
programa cuja aquisição tenha envolvido recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), que, por essa razão, possuem regras próprias.
O texto também permite que as mulheres de todas as faixas de renda
entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos
maridos. A medida já existia, mas era limitada às mulheres chefes de
família, com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.
Tramitação
A medida provisória será analisada pelo Plenário. O texto passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 23 de abril.
A medida provisória será analisada pelo Plenário. O texto passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 23 de abril.
Fonte: Agência Câmara de Notícias