20 de março de 2012

PPS protocola ação no Supremo contra resolução do TSE que estabelece censura no twitter

O PPS ingressou nesta terça-feira (20/03), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede que candidatos às eleições de 2012 divulguem suas propostas por meio do twitter antes de 6 de julho, data em que começa oficialmente a campanha eleitoral.

Na epígrafe da ação, o partido cita afirmação da ministra Carmen Lúcia, do do STF, que defendeu no TSE a plena liberdade de uso do microblog. “O twitter é uma conversa que, em vez de ser numa mesa de bar tradicional, é numa mesa de bar virtual. Nós vamos impedir que as pessoas se sentem numa mesa de bar e se manifestem?”, indagou a ministra durante a sessão do último dia 15 de março, que selou a censura ao twitter.

Um dos mais indignados com a decisão do TSE, o presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP), reagiu prontamente e resolveu acionar o Supremo para impedir que o direito individual do cidadão, garantido pela Constituição, seja violado. Para ele, a proibição estabelecida pelo TSE tem caráter de cercear a liberdade de pensamento e de expressão.

"Espero que o Supremo restaure o direito pleno da livre expressão da cidadania. Nunca devemos esquecer das ditaduras que tentam controlar a internet e não conseguem. Maior exemplo é o da ditadura teocrática do Irã, que buscou proibir a divulgação, via twitter, das manifestações de fraudes eleitorais do regime dos aiatolás, e não conseguiu. Não é possível admitir que no Brasil democrático se pretenda tal insensatez", afirma Freire.

No Supremo, a ação (ADI 4741) será relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.

Argumentação jurídica

A Adin pede que seja considera inconstitucional a interpretação que o TSE deu ao artigo 36 da lei 9.504, que estabelece que “a  propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição” e do trecho que trata da divulgação na Internet, “a fim de que seja dada interpretação conforme a Constituição aos mencionados artigos, afastando-se qualquer intelecção que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através das redes sociais, inclusive o twitter, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais”.

A ação pede que  o STF conceda liminar “objetivando a imediata atribuição de interpretação conforme a Constituição aos artigos 36, caput, e 57-B, inciso IV, da lei 9.504, no sentido de que o direito à manifestação de pensamento, quando envolver preferências, ideias e opiniões sobre pré-candidaturas pode ser exercido por meio das redes sociais, inclusive o twitter, até mesmo antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais”.

Fonte:  http://portal.pps.org.br/portal/showData/225920#.T2i4cXCuyCU.twitter